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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na carga. Ele surgiu a partir da necessidade de promover uma fiscalização mais rápida e confiável sobre as operações de transporte de cargas.
Para emitir o MDF-e não é necessário credenciamento específico, pois todos os contribuintes credenciados como emissores de NF-e e CT-e junto a SEF/MG (Secretaria de Estado de Fazenda) estão automaticamente autorizados para a emissão. A validade jurídica do MDF-e é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e é imposta aos contribuintes de acordo com o cronograma publicado no Ajuste SINIEF 10/13.
O cadastro do MDF-e é bem simples de ser feito. Para iniciá-lo, acesse o menu principal Logística / Lançamento de Manifesto de Carga.
Dados Gerais
Campo | Função |
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Veículo | Neste campo, é selecionado o veículo onde se encontra a carga. Se não estiver cadastrado, basta clicar sobre o botão Menu / Cadastrar Veículos. Acesse também o módulo de Cadastro de Veículos e veja mais detalhes. |
Reboque | Se houver necessidade, informe o reboque - veículo de carga, sem meio próprio de tração destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. |
Condutor | Motorista do veículo, responsável pela viagem. Pode ser preenchido automaticamente, se o condutor já estiver vinculado ao veículo. |
Cidade Carga | Localidade onde será carregada a mercadoria. |
Cidade Descarga | Última cidade de descarga, deve conter uma nota fiscal com a cidade. |
Código | Gerado automaticamente. Representa o próprio número do MDF-e. |
Série | Representa a série do documento e é um dos campos que possibilitam a identificação do mesmo. |
Data | Data de criação do MDF-e. |
Hora | Hora de criação. |
Tipo Emitente | O sistema preenche, automaticamente, de acordo com a configuração realizada no Cadastro da Empresa. Caso seja necessário, escolha entre as modalidades ("Transportadora", "Carga Própria", "Transportadora de CT-e Globalizado"). Dependendo da escolha, alguns campos passam a ser, ou não, obrigatórios. Se a empresa for transportadora, a aba "Documentos" apresentará apenas CT-e para pesquisa. Caso contrário, serão apresentados apenas NF-e ou outras notas fiscais de saída. |
Tipo Emissão | A opção "Normal" é apresentada por padrão, mas se o usuário deseja fazer o MDF-e em "Contingência" (em casos excepcionais, onde ocorrem problemas técnicos e a empresa não consegue autorizar o MDF-e), basta alterar este campo. |
Tipo Transportador | Escolha, quando for o caso, entre ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas), TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas). |
Modalidade | Escolha o modal de transporte ("Rodoviário", "Aéreo", "Aquaviário" ou "Ferroviário"). |
CIOT | Código Identificador da Operação de Transportes. De acordo com a Resolução nº 5862 do dia 17 de dezembro de 2019, o CIOT deve ser gerado em todas as operações de transporte contratadas.A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.Toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas, frotas terceirizadas, empresa de transporte de carga (ETC) ou cooperativa de transporte de carga (CTC), devem gerar o CIOT. |
Informar as Notas Fiscais de Saída ou CT-e referente(s) ao carregamento. Os documentos precisam ser importados ou estarem cadastrados no sistema. Ao clicar duas vezes ou pressionar a barra de espaços, em qualquer campo, será possível selecionar os documentos fiscais. O sistema abrirá a consulta de Notas Fiscais de Saída (se o campo "Tipo Emitente" for "Carga Própria") ou de Conhecimentos de Transporte (se o campo "Tipo Emitente" for "Transportadora").
Documentos Fiscais
Estado(s) por onde a carga passará em caso de viagens interestaduais. Se o transporte ocorrer dentro do mesmo estado ou entre estados fronteiriços, não se deve informá-los. Registram-se apenas os estados que estão entre a UF de origem e a UF de destino, seguindo-se a ordem de saída da carga. Exemplo: A carga sai do RS com destino a SP. Neste caso, os estados de SC e PR deveriam ser informados, nesta sequência.
Clique duas vezes ou pressione a barra de espaços para pesquisar o estado.
Percuso Interestadual
Campo | Função |
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UF SIGLA | Sigla referente ao(s) estado(s) onde a carga irá transitar entre o estado do carregamento e o estado final. |
UF NOME | Descrição referente ao(s) estado(s) onde a carga irá transitar entre o estado do carregamento e o estado final. |
Quando há vale-pedágio, é necessário que esta informação esteja contida no MDF-e e, para isso, a empresa Fornecedora do vale deve estar cadastrada no Eagle Gestão.
Vale Pedágio
Campo | Função |
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Fornecedora | Empresa que fornece os dispositivos do vale-pedágio ao Responsável pelo seu pagamento. |
Nº Comprovante | Número de ordem do comprovante de compra do Vale-Pedágio fornecido para cada veículo ou combinação veicular, por viagem. |
Valor | Importância fornecida para o vale-pedágio. |
Responsável | É o responsável pelo pagamento do Vale-Pedágio. Informar quando o responsável não for o emitente do MDF-e. |
Seguros
Campo | Função |
---|---|
Responsável | Escolher uma das opções: "Emitente" - quem emite o MDF-e é responsável pelo seguro. "Contratante" - aquele que contrata o serviço de transporte responderá pelo seguro. |
Nome Responsável | O responsável deverá estar cadastrado e a seleção será feita através da Consulta de Clientes. |
Nome Seguradora | Deverá estar cadastrada e a consulta será feita através da Consulta de Fornecedores. |
Número Averbação | Identificação da averbação do seguro contratrado. |
Número Apólice | Identificação da apólice relacionada ao seguro. |
Para empresas em que o Tipo do Emitente é "Transportadora", o seguro passa a ser obrigatório.
Em determinadas situações, é obrigatório informar o Contratante ou o Tomador do serviço. Nestes casos, informe-o através da consulta de clientes cadastrados no sistema.
Contratantes
Campo | Função |
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Quantidade NF-e | Número de Notas Fiscais Eletrônicas vinculadas ao MDF-e na guia "Documentos". |
Quantidade CT-e | Número de Conhecimentos de Transporte Eletrônico relacionados ao Manifesto na guia "Documentos". |
Valor Total Carga | Soma dos valores representados nas notas fiscais. |
Peso Total Carga | Soma dos pesos informados nos documentos. |
Aqui são registradas as informações complementares, caso haja a necessidade de inserir dados adicionais do contribuinte ou do fisco, por exemplo.
Outras
Para realizar a transmissão do MDF-e, é preciso acessar o seu Gerenciador.
Acesso ao Gerenciador de MDF-e
A princípio, o Gerenciador exibe apenas os cadastros pendentes para envio, identificados em Azul.
Gerenciador de MDF-e
Transmissão de MDF-e
Confirmar Transmissão
É importante lembrar que, para efetivar a transmissão, é preciso possuir o Certificado Digital.
Impressão
Visualizar Impressão
Após a concessão de Autorização de uso do MDF-e, esse não mais será alterado. Entretanto, o emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte e não tenha excedido o prazo limite de 24 horas após a autorização de uso do MDF-e, observadas as demais normas da legislação pertinente.
Cancelar MDF-e cadastrado no sistema
Passo 1
.
Passo 2
.
Cancelar MDF-e não cadastrado no sistema Para complementar o módulo de MDF-e do Eagle Gestão foram criadas no menu da tela do gerenciador de MDF-e as opções:
Passo 1
Passo 2
Campo | Função |
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Chave de acesso | Deve ser inserida a chave de acesso do MDF-e a ser cancelado. Possibilita informar 44 caracteres |
Número do protocolo | Deve ser inserido o número do protocolo de transmissão do MDF-e que será cancelado. Possibilita informar 15 caracteres. |
Justificativa | Deve ser inserida a justificativa para o cancelamento do MDF-e. Possibilita informar até 255 caracteres e deve conter no mínimo 15 caracteres |
Passo 3
O encerramento do MDFe consiste em informar ao fisco que o fato gerador do documento teve o fim de sua vigência, ou seja, que as mercadorias e veículo chegaram ao fim da rota. A etapa de informar ao fisco o fim da operação de transporte é imprescindível, já que a Sefaz impede a autorização de outro documento para a mesma placa caso ainda esteja pendente o encerramento de outro MDF-e, logo não pode ser realizado encerramento durante o trajeto.
Prazos para encerrar MDFe
Para o encerramento de um MDFe, é disponibilizado o prazo de 30 dias, caso o documento não seja encerrado dentro desses 30 dias, pode acontecer o bloqueio na emissão de um novo MDFe. Dessa forma, para não ocorrer o bloqueio e prosseguir com a emissão de um novo Manifesto de Carga é preciso encerrar o MDFe anterior.
Atualmente o sistema conta com a funcionalidade de encerrar MDFe cadastrado no sistema e não cadastrado no sistema, vejamos como é simples realizar essa operação.
Encerrar MDF-e cadastrado no sistema
Passo 1
Após clicar em Encerrar e confirmar o Encerramento, o evento será registrado o Evento de Encerramento com sucesso e vinculado ao MDF-e.
Passo 2
Após clicar em ok o MDF-e Encerrado terá seu status alterado no gerenciador MDF-e
Passo 3
Encerrar MDF-e não cadastrado no sistema
Acesse o Gerenciador de MDF-e, clique em Menu e depois em "Encerrar MDF-e não cadastrado no sistema".
Passo 1
Ao acionar esta opção é exibida uma tela para preenchimento da Chave de acesso, Número do protocolo e Município Encerramento do MDF-e que foi emitido em outro sistema a ser Encerrado:
Passo 1
Campo | Função |
---|---|
Chave de acesso | Deve ser inserida a chave de acesso do MDF-e que será encerrado. Possibilita informar 44 caracteres |
Número do protocolo | Deve ser inserido o número do protocolo de transmissão do MDF-e que será encerrado. Possibilita informar 15 caracteres. |
Município de encerramento | Campo de pesquisa em que o usuário deverá selecionar o município em que o MDF-e foi encerrado. |
UF de encerramento | Onde é exibida a UF do município de encerramento do MDF-e. O campo é desabilitado e é preenchido quando um município é selecionado. |
Após preencher os campos com os dados corretamente o evento de encerramento poderá ser enviado, clique em "Enviar" e o sistema retornará a mensagem "Evento de encerramento enviado com sucesso" como mostra a imagem abaixo.
Passo 1
Para acessar a tela de controle dos MDF-e, utilize o menu principal Logística / Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Relação MDF-e
Através do Menu será possível realizar diversas operações:
Mostrar Todas - através desta opção é possível visualizar todos os MDF-e, independente da situação de cada um deles (Pendentes, Autorizados, Cancelados e Encerrados). Atalho F2.
Relação de todos os MDF-e
Filtrar por Número
Mostrar por Número
Exportando XML
Arquivo exportado
DAMDF-e
Vale lembrar que, para efetuar as principais operações, será necessário a utilização do Certificado Digital.
Os relatórios correspondentes aos Manifestos podem ser localizados no menu principal do sistema Relatórios / Logística.
Veja o que há de novidade para esta versão no Changelog e acesse os atualizadores no Google Drive!